TJ mantém sentença no caso Barão de Mauá
DeborahMoreira
Do Diário do Grande ABC
A Câmara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da juíza Maria Lucinda Costa de responsabilizar por danos ambientais as rés da ação civil pública movida pelo MP e indenizar os moradores do condomínio Barão de Mauá, em Mauá, construído na década de 90 sobre um antigo aterro industrial da Cofap. As construtoras Soma e STG, a Paulicorp e Cofap vão dividir a responsabilidade.
Os danos morais foram reduzidos a R$ 51 mil, mas não ficou definido se esse valor será por apartamento ou por morador. Os moradores também poderão revender seus imóveis aos empreendedores após a publicação da decisão por escrito, o que deve ocorrer em um prazo de 10 dias. O valor dos imóveis ainda serão definidos.
Os desembargadores que julgaram a ação lembraram, no entanto, que ainda cabe recurso nas instâncias superiores da Justiça. O advogado da Soma afirmou que a empresa deve recorrer da decisão, já que segundo ele não há responsabilidade da construtora no caso. O representante da Cofp afirmou que aguardará decisão por escrito para decidir se vai recorrer.
O advogado José Luiz Corazza, que representa cerca de 300 famílias do condomínio, lamentou a decisão do TJ que beneficia, na visão dele, as empresas. "Era prevista indenização bilionária aos moradores e agora eles deverão se contentar com o valor do imóvel. E nem ao menos temos certeza sobre esse valor.", afirmou. "Fica claro que os rés saíram vitoriosos", completou.
A prefeitura de Mauá, que não enviou representante e havia pedido adiamento da sessão no dia 16, foi isentada de responsabilidade porque o alvará concedido para a construção dos imóveis prescreveu.
O relator desembargador Lineu Peinado pediu ainda que seja determinada a área exata da contaminação pelas rés do processo e, com base nisso, seja criado um plano de recuperação ambiental no local e ainda um estudo para demolição ou não dos 53 prédios ou parte deles.
Estavam presentes ao julgamento cerca de 30 moradores do condomínio, que durou duas horas.
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