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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Justiça obriga indústria nuclear a tratar rejeitos da extração de urânio



Temor de contaminação por milhares de toneladas de materiais radioativos em unidade de tratamento de minério em Caldas (MG) motivou ação; empresa, ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nega riscos, mas inspeção do Ibama viu problemas

Eduardo Kattah ENVIADO ESPECIAL / CALDAS (MG) - O Estado de S.Paulo

Em 1,4 mil hectares, o primeiro complexo de extração e concentração de urânio no Brasil se tornou um passivo de grandes proporções. Elefante branco do Programa Nuclear Brasileiro, a unidade de tratamento de minério (UTM) das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), na zona rural de Caldas (MG), está na mira da Justiça. Desativada há 15 anos, sua operação de descomissionamento não foi iniciada, gerando temor de contaminação.
De 1982 a 1995, a UTM de Caldas produziu 1,2 mil toneladas de concentrado de urânio, o chamado yellowcake (U3O8), que abasteceu a usina de Angra 1. Atualmente, a antiga mina a céu aberto deu lugar a um enorme lago de águas ácidas, que se formou na cava de cerca de 180 metros de profundidade e 1,2 mil metros de diâmetro.
O complexo armazena todo o parque industrial desativado, bacia de rejeitos e depósitos de armazenamento de materiais radioativos - aproximadamente 11 mil toneladas de torta 2 (concentrado de urânio e tório) e outras milhares de toneladas de mesotório -, que foram transferidos há duas décadas da Usina de Santo Amaro (SP) para a unidade.
A indefinição em relação ao acondicionamento dos rejeitos e materiais e o receio de riscos para o meio ambiente no entorno embasaram uma investida judicial contra a INB - antiga Nuclebrás, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e responsável pela cadeia produtiva do urânio no País.
Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Edson Zampar Jr., da Comarca de Caldas, concedeu em meados de outubro liminar obrigando a INB a adotar medidas de segurança para o tratamento de rejeitos nucleares resultantes da extração de urânio e o armazenamento adequado do material radioativo vindo de São Paulo.
A decisão judicial evidencia as dificuldades técnicas para a desativação e o tratamento do passivo ambiental de minas de urânio no momento em que o governo procura deslanchar o programa nuclear com a construção de Angra 3 - com previsão de entrar em operação em 2015 - e outras novas usinas no País.
O promotor José Eduardo de Souza Lima citou na ação relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - autarquia federal responsável por fiscalizar as atividades da INB, mas que ao mesmo tempo controla a empresa.
Lima também afirma que não são conhecidos os riscos de contaminação do lençol freático e demais recursos hídricos pelos materiais lançados na bacia de rejeitos.
Contaminação. Ofícios de inspeções da autarquia federal e do Ibama feitas em 2008 relataram a existência de recipientes corroídos, entre 40 mil tambores metálicos e bombonas; falta de manutenção dos pallets que as sustentavam e material radioativo derramado no chão, além de problemas no sistema de isolamento dos galpões de armazenamento, em precárias condições.
O superintendente de Produção Mineral da INB, Adriano Maciel Tavares, garante que o material radioativo se encontra em local seguro e monitorado, não havendo risco de contaminação. "O Ibama fotografou uma serpente que estava morta no meio de uma poça e um líquido viscoso de um desses tambores que vazaram. Tinham ratos mumificados", rebateu o promotor.
Acompanhado por dirigentes da empresa, o Estado visitou a unidade. Em meio a enormes estruturas e equipamentos desativados, há pilhas de minério de urânio expostas num pátio da unidade de beneficiamento.
Ao conceder as liminares, o juiz estipulou prazo de 90 dias para o cumprimento das determinações da CNEN e multas milionárias no caso de descumprimento. A decisão obriga a INB a analisar a radiação no solo, nos animais, nas plantas, no lençol freático e nos rios que cortam as cidades da região. E determina um laudo técnico sobre a eficiência do sistema de monitoramento ambiental e da bacia de rejeitos e proíbe a instalação, a qualquer pretexto, de um aterro sanitário na UTM de Caldas, sob pena de multa de R$ 50 milhões. 


segunda-feira, 25 de outubro de 2010

A Res CONAMA 420/2009 : uma luz no fim do túnel?


Vc já ouviu falar sobre a Resolução CONAMA 420/2009 ????

Ela dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

Leia essa resolução na íntegra!!
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=620

O Centro Universitário SENAC promoveu no dia 19/10 em SP o VIII Painel de Debates sobre Áreas Contaminadas para a discussão da Resolução CONAMA 420/2009 e seus impactos no gerenciamento de áreas contaminadas em âmbito nacional.
A primeira apresentação foi feita pelo Sr. André Cardoso, representante do Ministério do Meio Ambiente e apresentou os principais aspectos apresentados pela Resolução. O cadastro nacional de áreas contaminadas será feito pelo IBAMA, que deverá receber os dados tabulados pelas Agências Estaduais de Meio Ambiente, os quais serão responsáveis pelo gerenciamento das áreas contaminadas em seus territórios.

Um dos grandes desafios impostos pelo CONAMA 420/2009 será a capacitação das Agencias Estaduais de Meio Ambiente para que as mesmas se capacitem para o gerenciamento das áreas contaminadas e trabalhem na definição de valores específicos de referência da qualidade do solo e águas subterrâneas, até o ano de 2013.

O Gerente do Departamento de Áreas Contaminadas da CETESB, Eng. Alfredo Rocca apresentou as implicações da Resolução 420 nos procedimentos adotados pela CETESB no Estado de São Paulo. Em São Paulo, a Lei Estadual 13.577 de 08 de Julho de 2009 exige que as escrituras dos imóveis afetados por áreas contaminadas sejam averbadas, fazendo constar no registro de imóveis a menção da presença de contaminantes no imóvel.

A Eng. Rosangela Gurgel da FEAM apresentou os trabalhos que vem sido conduzidos em Minas Gerais e ressaltou os desafios para a definição das condições de background dos solos mineiros, em função da grande complexidade geológica no estado.
A última apresentação ficou a cargo do Advogado Luis Celso RIbeiro da Pinheiro Neto Advogados, que ressaltou as implicações na Resolução sob o ponto de vista dos empresários.

A publicação da Resolução 420 do CONAMA é um marco regulamentador de grande impacto para os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no tocante ao gerenciamento das áreas contaminadas e para o setor produtivo, com impactos em âmbito Nacional.


Fonte: Blog da Clean Environment Brasil 

 É um bom passo para que haja um melhor gerenciamento das áreas contaminadas do estado e de todo o país.
               Érica Sena