O caso da possível contaminação da Tegma Logística em São Bernardo começa dar a volta que todos aqueles adoram dar. Recentemente, o principal Parque de Diversões da capital paulista foi notícia na grande imprensa. Cerca de 16 crianças acidentaram-se num concorrido brinquedo. A apuração do acidente está sendo realizada em conjunto com a direção do parque e a polícia civil. A concorrida atração perdeu o freio. Há possibilidade de desgaste de material ou de problemas na manutenção, ou outros imprevistos. Talvez faltou precaução, afinal, o brinquedo de alta velocidade com curvas intensas, merece sempre atenção redobrada.
No caso de acidentes ambientais – o mundo vive sempre o acidente do momento, e a bola da vez é o drama da Hungria e o Rio Danúbio – a legislação brasileira é clara. O Decreto Federal 5098 de 2004 afirma que quando o assunto é ambiente, deve prevalecer prevenção e redução de riscos em caso sinistros ambientais.
O princípio da precaução, da prevenção e da reparação são princípios gerais do direito ambiental brasileiro. Se há dúvida sobre algum contaminante ‘no armário”, é no mínimo salutar realizar investigação para dirimir dúvidas. Caso venha a tona algo incomodo, do passado, ou mesmo do presente, merece transparência e clareza.
A Tegma Logística foi simpática no papel diante do questionamento deste Observatório. Não basta. Se há dúvida, há que investigar, para que o princípio da precaução garanta a preservação da qualidade de vida, os interesses difusos e a garantia da saúde das presentes e futuras gerações.
Não pode acontecer como no Parque de Diversos: dá a volta, provoca o acidente e depois investiga. Talvez seja tarde demais. Acorda Cetesb!
Edson Domingues
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