quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

São Paulo terá fundo para fiscalizar e limpar áreas contaminadas.


Nova lei, em processo de regulamentação, obriga proprietários a fazer avaliações do risco de poluição e dá garantias financeiras

03 de fevereiro de 2011 | 11h 08
Gustavo Bonfiglioli - O Estado de S. Paulo
O Estado de São Paulo vai ter um fundo para monitorar e reabilitar áreas contaminadas por resíduos tóxicos. Essa é uma das principais diretrizes da regulamentação da Lei de Áreas Contaminadas, apresentada ontem pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac) será captado pelo orçamento estadual, indenizações ambientais e 30% do valor de multas por infrações ambientais, além de doações. Órgãos públicos, empresas e pessoas físicas poderão pleitear recursos do Feprac para ações relacionadas à remediação de áreas contaminadas.
A lei também obriga o responsável pela área com potencial de contaminação a avaliar os riscos ecológicos. "O responsável pela área fica obrigado a avaliar os riscos, mas tem autonomia para seguir etapa a etapa sem aprovação prévia", explica o engenheiro da Cetesb Rodrigo Cunha. Em caso de contaminação, o proprietário deve elaborar um Plano de Remediação.
Também será criada uma base de dados online com informações sobre todas as áreas contaminadas do Estado, possibilitando uma gestão compartilhada. A lei está disponível no site da Cetesb, e recebe contribuições e críticas em um prazo de 40 dias.
Em São Paulo existem 2.904 áreas contaminadas. Do total, 2.279 são em postos de gasolina, 123 originam-se de atividades comerciais e 302 de processos industriais. Outras 96 áreas surgiram da disposição de resíduos e 24 de acidentes. De todas as áreas, 110 são consideradas reabilitadas - apenas 4%.

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