quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

São Paulo terá fundo para fiscalizar e limpar áreas contaminadas.


Nova lei, em processo de regulamentação, obriga proprietários a fazer avaliações do risco de poluição e dá garantias financeiras

03 de fevereiro de 2011 | 11h 08
Gustavo Bonfiglioli - O Estado de S. Paulo
O Estado de São Paulo vai ter um fundo para monitorar e reabilitar áreas contaminadas por resíduos tóxicos. Essa é uma das principais diretrizes da regulamentação da Lei de Áreas Contaminadas, apresentada ontem pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac) será captado pelo orçamento estadual, indenizações ambientais e 30% do valor de multas por infrações ambientais, além de doações. Órgãos públicos, empresas e pessoas físicas poderão pleitear recursos do Feprac para ações relacionadas à remediação de áreas contaminadas.
A lei também obriga o responsável pela área com potencial de contaminação a avaliar os riscos ecológicos. "O responsável pela área fica obrigado a avaliar os riscos, mas tem autonomia para seguir etapa a etapa sem aprovação prévia", explica o engenheiro da Cetesb Rodrigo Cunha. Em caso de contaminação, o proprietário deve elaborar um Plano de Remediação.
Também será criada uma base de dados online com informações sobre todas as áreas contaminadas do Estado, possibilitando uma gestão compartilhada. A lei está disponível no site da Cetesb, e recebe contribuições e críticas em um prazo de 40 dias.
Em São Paulo existem 2.904 áreas contaminadas. Do total, 2.279 são em postos de gasolina, 123 originam-se de atividades comerciais e 302 de processos industriais. Outras 96 áreas surgiram da disposição de resíduos e 24 de acidentes. De todas as áreas, 110 são consideradas reabilitadas - apenas 4%.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Justiça obriga indústria nuclear a tratar rejeitos da extração de urânio



Temor de contaminação por milhares de toneladas de materiais radioativos em unidade de tratamento de minério em Caldas (MG) motivou ação; empresa, ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nega riscos, mas inspeção do Ibama viu problemas

Eduardo Kattah ENVIADO ESPECIAL / CALDAS (MG) - O Estado de S.Paulo

Em 1,4 mil hectares, o primeiro complexo de extração e concentração de urânio no Brasil se tornou um passivo de grandes proporções. Elefante branco do Programa Nuclear Brasileiro, a unidade de tratamento de minério (UTM) das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), na zona rural de Caldas (MG), está na mira da Justiça. Desativada há 15 anos, sua operação de descomissionamento não foi iniciada, gerando temor de contaminação.
De 1982 a 1995, a UTM de Caldas produziu 1,2 mil toneladas de concentrado de urânio, o chamado yellowcake (U3O8), que abasteceu a usina de Angra 1. Atualmente, a antiga mina a céu aberto deu lugar a um enorme lago de águas ácidas, que se formou na cava de cerca de 180 metros de profundidade e 1,2 mil metros de diâmetro.
O complexo armazena todo o parque industrial desativado, bacia de rejeitos e depósitos de armazenamento de materiais radioativos - aproximadamente 11 mil toneladas de torta 2 (concentrado de urânio e tório) e outras milhares de toneladas de mesotório -, que foram transferidos há duas décadas da Usina de Santo Amaro (SP) para a unidade.
A indefinição em relação ao acondicionamento dos rejeitos e materiais e o receio de riscos para o meio ambiente no entorno embasaram uma investida judicial contra a INB - antiga Nuclebrás, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e responsável pela cadeia produtiva do urânio no País.
Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Edson Zampar Jr., da Comarca de Caldas, concedeu em meados de outubro liminar obrigando a INB a adotar medidas de segurança para o tratamento de rejeitos nucleares resultantes da extração de urânio e o armazenamento adequado do material radioativo vindo de São Paulo.
A decisão judicial evidencia as dificuldades técnicas para a desativação e o tratamento do passivo ambiental de minas de urânio no momento em que o governo procura deslanchar o programa nuclear com a construção de Angra 3 - com previsão de entrar em operação em 2015 - e outras novas usinas no País.
O promotor José Eduardo de Souza Lima citou na ação relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - autarquia federal responsável por fiscalizar as atividades da INB, mas que ao mesmo tempo controla a empresa.
Lima também afirma que não são conhecidos os riscos de contaminação do lençol freático e demais recursos hídricos pelos materiais lançados na bacia de rejeitos.
Contaminação. Ofícios de inspeções da autarquia federal e do Ibama feitas em 2008 relataram a existência de recipientes corroídos, entre 40 mil tambores metálicos e bombonas; falta de manutenção dos pallets que as sustentavam e material radioativo derramado no chão, além de problemas no sistema de isolamento dos galpões de armazenamento, em precárias condições.
O superintendente de Produção Mineral da INB, Adriano Maciel Tavares, garante que o material radioativo se encontra em local seguro e monitorado, não havendo risco de contaminação. "O Ibama fotografou uma serpente que estava morta no meio de uma poça e um líquido viscoso de um desses tambores que vazaram. Tinham ratos mumificados", rebateu o promotor.
Acompanhado por dirigentes da empresa, o Estado visitou a unidade. Em meio a enormes estruturas e equipamentos desativados, há pilhas de minério de urânio expostas num pátio da unidade de beneficiamento.
Ao conceder as liminares, o juiz estipulou prazo de 90 dias para o cumprimento das determinações da CNEN e multas milionárias no caso de descumprimento. A decisão obriga a INB a analisar a radiação no solo, nos animais, nas plantas, no lençol freático e nos rios que cortam as cidades da região. E determina um laudo técnico sobre a eficiência do sistema de monitoramento ambiental e da bacia de rejeitos e proíbe a instalação, a qualquer pretexto, de um aterro sanitário na UTM de Caldas, sob pena de multa de R$ 50 milhões.