terça-feira, 5 de outubro de 2010

Relato da CETESB sobre o Cond. Barão de Mauá



Vista parcial do Condomínio Residencial Barão de Maúa

O Conjunto Residencial Barão de Mauá, localizado no Parque São Vicente (veja localização), no município de Mauá é uma área contaminada por compostos orgânicos e inorgânicos, alguns deles voláteis, entre eles o benzeno, clorobenzeno, trimetilbelzeno e decano.  

Foi implantado em terreno pertencente à empresa de amortecedores Cofap, o qual havia sido aterrado com resíduos sólidos industriais, predominantemente areias de fundição. Como não havia controle da área pelos proprietários, outras substâncias tóxicas, de origem desconhecida, foram ali sendo depositadas inadequadamente.

Nem todos os edifícios foram construídos sobre os resíduos; a maioria foi implantado em terreno que não sofreu contaminação.


Delimitação da área contendo resíduos industriais (clique aqui visualizar a imagem ampliada)

A CETESB passou a atuar no caso em função de explosão ocorrida em abril de 2000, quando estava sendo realizada manutenção em uma bomba numa das caixas d´água subterrâneas instaladas no condomínio, vitimando fatalmente um operário. Na ocasião, a CETESB aplicou penalidade de multa à empresa SQG Empreendimento e Construções Ltda., responsável pela construção dos edifícios, e exigiu a adoção de ações de monitoramento, identificação, caracterização e remediação do solo e águas subterrâneas.

Exigências técnicas


- monitoramento de índices de explosividade;
- ventilação forçada dos espaços fechados;
- monitoramento da qualidade do ar na área do condomínio;
- proibição do uso das águas subterrâneas;
- monitoramento da qualidade da água de abastecimento público fornecida aos edifícios;
- cobertura dos resíduos expostos com material inerte;
- realização de investigação detalhada, para delimitação, caracterização e quantificação dos resíduos depositados e da contaminação do solo e das águas subterrâneas;
- realização de avaliação de risco à saúde;
- adequação dos playgrounds, posicionando-os sobre uma camada de argila compactada;
- extração forçada de vapores e gases do subsolo, com monitoramento da eficiência do sistema de tratamento dos gases coletados;
- apresentação de projeto destinado à remoção dos bolsões de materiais orgânicos geradores de gases e vapores;
- implantação de medidas para remediação das plumas de contaminação das águas subterrâneas mapeadas no local.

Em função das ações adotadas, a situação emergencial encontra-se controlada, bem como os riscos pela inalação do ar local. Os seguintes fatos favorecem este quadro:

- a maioria dos edifícios ocupados não está sobre a massa de resíduos;

- está sendo realizado monitoramento de explosividade em vários pontos do condomínio, cujos resultados indicam que os níveis de explosividade caíram bastante na maioria dos pontos monitorados e os riscos estão sob controle;
- está sendo realizado monitoramento do sistema de extração de gases do subsolo, cujos resultados indicam que a área afetada por gases reduziu-se bastante no período de operação do sistema;
- monitoramentos realizados na qualidade do ar atmosférico em ambientes externos e internos aos edifícios indicam não haver concentrações de contaminantes que pudessem representar riscos por inalação de compostos voláteis.

Além das ações de caráter emergencial implementadas em resposta às exigências da CETESB, as secretarias estadual e municipal de Saúde e o Ministério da Saúde têm desenvolvido ações destinadas à caracterização dos eventuais danos à saúde da população exposta aos contaminantes existentes no local.


Paralelamente às ações de cunho ambiental, o Ministério Público do Estado de São Paulo, juntamente com o Movimento Brasileiro Universitates Personarum JC & JC – Juventude, Comunidade, Justiça e Cidadania e o Instituto de Defesa da Cidadania, promoveu ação civil pública contra a COFAP, Administradora e Construtora Soma Ltda., SQG Empreendimentos e Construções Ltda, Paulicoop Planejamento e Assessoria a Cooperativas S/C Ltda. e Fazenda Pública do Município de Mauá. A ação foi julgada procedente em 1º grau, tendo as rés apresentado Recurso que se encontra em análise no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No âmbito federal, o juiz da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de Santo André deferiu o pedido de tutela antecipada, ajuizado pelo Ministério Público Federal, com um pedido de liminar para que a Caixa Econômica Federal autorizasse a liberação do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, aos moradores do condomínio. A decisão passa a valer a partir do momento em que a CEF for intimada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, determinou por meio de liminares concedidas à Construtora do Conjunto Habitacional e à COFAP, a suspensão, por ora, da demolição dos prédios do Condomínio e da execução das indenizações por danos morais e materiais.

De acordo com os últimos relatórios, o sistema de extração de vapores do solo vem sendo operado normalmente. Os dados de monitoramento realizados em 2008 pela empresa SQG não detectaram níveis de explosividade. Em 02/10/2008, técnicos da CETESB avaliaram os níveis de explosividade nos mesmos pontos avaliados pela empresa e também não detectaram níveis de explosividade. Na mesma oportunidade, foi verificado que técnicos contratados pela empresa COFAP encontravam-se realizando trabalhos de perfuração de solo para coleta de amostras para análises laboratoriais para fins de complementação da investigação ambiental da área.

No final de 2007 e início de 2008 foram realizadas amostragens de água dos reservatórios de abastecimento dos edifícios, não tendo sido encontradas alterações oriundas da contaminação existente no local.

A Geoklock iniciou em junho de 2009 mais uma fase das sondagens de reconhecimento na área do Residencial Barão de Mauá. Foram feitas perfurações nas áreas dos condomínios Cidade de Mauá, Irineu Evangelista de Souza, Baronesa, Arroio Grande e Bacia do Prata. O plano de trabalho já foi apresentado aos síndicos. A CETESB solicitará os resultados para avaliação.

O diagnóstico, segundo a Geoklock, irá investigar a localização, quantidade ou concentração e a composição dos resíduos do solo, avaliar seu potencial para fazer mal à saúde e as vias de exposição. Em abril, foram feitas sondagens na área externa do residencial e os resultados ainda não foram enviados para avaliação do órgão ambiental.

Os trabalhos de perfuração e coleta de amostras para elaboração do novo diagnóstico sobre a contaminação no condomínio Barão de Mauá, foram concluídos pela Geoklock ao final de agosto. A realização desse levantamento foi determinada pelo Ministério Público Estadual e o trabalho foi acompanhado por representantes do IPT e da CETESB.
A investigação compreendeu todas as áreas do condomínio e uma parte externa a ele. Foram feitas sondagens para caracterização do solo e dos resíduos e instalados poços para amostragens de gás no solo e de águas subterrâneas, de acordo com as indicações da CETESB.
Os relatórios referentes à investigação foram entregues para avaliação da CETESB em 20/04/2010, que após análise dos estudos divulgará seu parecer técnico. 


Fonte: CETESB

 A pergunta feita pelo OBSERVATÓRIO SOCIAL " DE OLHO NO SOLO" é:

 Alguém sabe sobre esse parecer técnico???? Se souber, mande para o OBSERVATÓRIO!! 
                                Érica Sena- 05/10 

2 comentários:

  1. Espero da Justiça: Ética, Moral, Dignidade, estas três palavras, são grandes, para um ser humano do BEM,de DEUS, que é amor, fidelidade, compaixão,tudo isto está faltando aos homens do nosso judiciário.Literalmente ponto.

    ResponderExcluir
  2. Nem todos os edifícios foram construídos sobre os resíduos; a maioria foi implantado em terreno que não sofreu contaminação.


    e ai?? até os moradores que não está em solo contaminado terão que desocupar suas moradias? Será que eles tem interesse em sair de lá com um valor tão baixo que não dá pra compar outro apto?

    ResponderExcluir